Transporte as suas crianças em segurança
Os pais e encarregados de educação desempenham um papel primordial na garantia do transporte seguro das crianças.
O início do novo ano letivo após o período de férias traz consigo o regresso à rotina, nomeadamente as viagens para a escola, creche ou ATL e, de novo, de regresso a casa. Este recomeço das atividades letivas é uma oportunidade para refletirmos sobre as condições de segurança em que colocamos as nossas, crianças, nomeadamente, durante as deslocações.
Tratando-se de um assunto tão importante, do qual pode depender a qualidade de vida e até mesmo, a própria vida, é de extrema relevância seguir as recomendações das Autoridades em Segurança Rodoviária.
Se vai levar a criança a pé
– Sempre que possível, caminhe pelos passeios.
– Ande de frente para os carros e leve sempre a criança pela mão, do lado de dentro.
– Atravesse sempre nas passadeiras e ensine a criança a olhar bem para ambos os lados.
– Ensine a criança a respeitar a sinalização de trânsito. Explique o significado da sinalização que existe nos percursos que ela costuma fazer.
– Seja um bom exemplo! Mesmo que tenha pressa, nunca atravesse a passadeira a correr ou no semáforo vermelho! Lembre-se que a criança imita o que vê e aumenta o risco de fazer o mesmo quando o adulto não estiver presente.
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Quando as crianças viajam no carro da família
– As crianças té aos 12 anos ou 135cm de altura devem usar um sistema de retenção (vulgo “cadeirinha” ou “banco”) adequado ao seu peso, tamanho e idade. Isto inclui o uso de arnês, no caso das cadeirinhas para os mais pequeninos e o cinto de segurança do automóvel, para os mais crescidos (conforme as recomendações de utilização da própria cadeirinha).
– Até aos 3 ou 4 anos, as crianças devem ser transportadas viradas para trás. Desta forma, a cabeça e o pescoço estão mais protegidos em caso de acidente.
– As crianças devem viajar, sempre que possível, nos bancos de trás do automóvel. Estes são mais seguros. Apenas é permitido o transporte no banco do passageiro da frente: (1) nos carros comerciais, (2) quando não há cintos de segurança atrás ou, (3) nas crianças até aos 3 anos, se a mesma viajar de costas e o airbag frontal do passageiro da frente estiver desligado. Note-se que neste último caso, a criança deve viajar obrigatoriamente de costas para o transito (em cadeirinha adequada).
– Sempre que possível, é mais seguro que as crianças sejam acompanhadas por um adulto, além do condutor.
– Com crianças mais pequenas, use os sistemas de bloqueio automático de abertura das portas e vidros. Ensine-as desde cedo a não mexer nas portas/janelas quando a viatura está em movimento e sem autorização do adulto.
– Não estacione em cima de passeios, de passadeiras nem em segunda fila.
No caso do transporte coletivo de crianças
– O transporte em autocarros ou carrinhas não dispensa o uso de Dispositivos de Retenção de Segurança adequados! Tal como no veículo ligeiro, todas as crianças devem usar o cinto de segurança e uma cadeirinha adequada ao seu peso, tamanho e idade. Se não existir, de todo, outra possibilidade, as crianças a partir dos 15kg devem usar, pelo menos, o banco elevatório.
– Em cada lugar sentado, só deve viajar uma criança.
– Os veículos utilizados no transporte coletivo de crianças, quer pertençam às instituições quer sejam contratados pontualmente, devem ser licenciados para o efeito.
– As pessoas que conduzem estes veículos de transporte coletivo devem ser certificadas para tal.
– Deve estar presente um adulto, além do motorista, com a função de verificar se os cintos / cadeirinhas estão bem colocados e se são utilizados corretamente. Este adulto também pode acompanhar a s crianças fora do veículo e auxiliar as a atravessar a rua.
– Idealmente, as crianças devem entrar e sair do transporte pelo lado da estrada onde vão ficar.
– O adulto que acompanha as crianças a atravessar a estrada deve usar colete refletor.
Em qualquer caso, é muito importante relembrar que os atropelamentos de crianças ocorrem muitas vezes em manobras simples e até pelos próprios familiares, que não conseguem vê-las devido à sua baixa altura.
Por isso, manobras de estacionamento, inversão de marcha, marcha-atrás, etc., devem ser feitas a velocidade reduzida e, se existirem crianças no exterior, com a orientação de outro adulto. Se não houver outro adulto disponível, devemos fazer as manobras com as crianças dentro do carro.
É também importante ensinar as crianças a identificar as manobras e protegerem-se afastando-se dos veículos e da estrada, colocando-se em locais seguros.