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	<title>Mood Magazine &#187; Filipe Bismarck &#8211; Advocacia</title>

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	<description>A Mood é uma webmagazine diária que publica informação nacional e internacional sobre bem-estar, lazer, comportamento, carreira, família, moda, beleza, etc.</description>

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		<title>Férias: o regime legal</title>

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		<pubDate>Tue, 07 Aug 2018 16:30:48 +0000</pubDate>

		<dc:creator><![CDATA[Filipe Bismarck]]></dc:creator>

		Filipe Bismarck
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      	<dc:modified>Tue, 07 Aug 2018 16:30:48 +0000</dc:modified>

      	<dc:creator>Filipe Bismarck</dc:creator>

        		
		

	        



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		<description><![CDATA[Com a chegada do verão, chega a altura das férias para a maioria dos portugueses, pelo que vamos aqui analisar brevemente o seu regime legal. ]]></description>

	

	
		<sapo:body><![CDATA[<strong>Com a chegada do verão, chega a altura das férias para a maioria dos portugueses, pelo que vamos aqui analisar brevemente o seu regime legal.  Por Filipe Bismarck.</strong><br><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/07/father-daughter-beach-sea-38302.jpeg"><p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/microplasticos-nos-alimentos-o-flagelo-da-atualidade/">Microplásticos nos alimentos: o flagelo da atualidade</a> </strong> </p><p>A Lei não define um conceito para férias, mas estabelece que o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, o que significa que nesses dias o trabalhador não terá de comparecer no seu local de trabalho e não terá de executar as suas tarefas, tendo à mesma direito a remuneração. No ano de admissão do trabalhador, este tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho, até um máximo de 20.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cada trabalhador tem de, efetivamente, gozar, pelo menos 20 dias de férias por ano, podendo acordar com o seu empregador a renúncia aos restantes dias a que tem direito, com o correspondente aumento da sua retribuição. Ou seja, a lei permite que cada trabalhador “venda” 2 dias de férias à sua entidade patronal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Existem várias especificidades e particularidades que se aplicam às mais variadas situações laborais no que diz respeito ao direito a férias, mas o mais importante a reter é a importância que o legislador deu ao efetivo descanso do trabalhador, ao criar um regime que efetivamente o “obriga” a parar a sua prestação laboral e a ter um período longo de dias em que não tem nenhuma obrigação laboral. Só assim se alcançam os objetivos de (1) recuperação física e psíquica, (2) disponibilidade pessoal, (3) integração na vida familiar e (4) participação social e cultural que tão importantes são à vida de cada um.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A reforçar esta ideia, existe a proibição legal de o trabalhador não poder exercer durante as férias qualquer outra atividade remunerada, salvo quando já a exerça cumulativamente ou o empregador o autorize.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div class="vw-about-author clearfix" itemprop="author" itemscope="" itemtype="http://schema.org/Person">

	<br>

	<a class="vw-author-avatar" href="" original-title="Publicado por Filipe Bismarck"><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/05/Filipe-Bismarck-002.jpg" width="125" height="140" alt="Filipe Bismarck" class="avatar avatar-1024 wp-user-avatar wp-user-avatar-1024 photo" /></a>
	<div class="vw-about-author-info">
		<h3 class="vw-author-name" itemprop="name">Filipe Bismarck</h3>
		<p class="vw-author-bio" itemprop="description">Advogado. Escreve quinzenalmente à terça-feira.</p>
                    
		<div class="vw-author-socials">
        
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		</div>
	</div>
	<div class="clearfix"></div>
</div>
<p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/o-poder-do-olfato-na-promocao-da-saude/">O poder do olfato na promoção da saúde</a> </strong> </p>]]></sapo:body>

	

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		<title>O casamento e os seus regimes</title>

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		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 20:55:44 +0000</pubDate>

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		Filipe Bismarck
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        <dc:publisher>Filipe Bismarck</dc:publisher>

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      	<dc:modified>Mon, 25 Jun 2018 20:55:44 +0000</dc:modified>

      	<dc:creator>Filipe Bismarck</dc:creator>

        		
		

	        



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		<description><![CDATA[Em plena época de casamentos, conheça os três diferentes tipos de regimes existentes que vinculam duas pessoas que se amam a uma série de deveres e direitos.]]></description>

	

	
		<sapo:body><![CDATA[<strong>Em plena época de casamentos, conheça os três diferentes tipos de regimes existentes que vinculam duas pessoas que se amam a uma série de deveres e direitos. Por Filipe Bismarck.</strong><br><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/06/pexels-photo-110204.jpeg"><p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/o-poder-do-olfato-na-promocao-da-saude/">O poder do olfato na promoção da saúde</a> </strong> </p><p>Já vamos avançados no mês de junho, a época por excelência para casamentos, o que inspirou este tema. O casamento é um acontecimento na vida de muitas pessoas, onde inúmeras vezes o foco da atenção é no amor e nas próprias pessoas, sendo os seus aspetos jurídicos muitas vezes desconsiderados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Diz-nos a Lei que o casamento “é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”. Contrato significa que é um negócio jurídico, logo pressupõe negociação e aceitação da vontade de todas as partes incluídas, sendo um acontecimento que gera direitos e deveres para ambas as partes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a class="" href="https://mood.sapo.pt/as-fotos-de-casamento-mais-exclusivas-do-mundo/">AS FOTOS DE CASAMENTO MAIS EXCLUSIVAS DO MUNDO</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Quando assinamos o contrato de casamento, quer seja na igreja ou no registo civil, estamos a vincular-nos a uma série de deveres, nomeadamente respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência, que passamos a dever ao respetivo cônjuge, tendo, contudo, o direito de exigir que este cumpra os mesmos deveres para connosco. Estes direitos/deveres são obrigatórios e devem ser respeitados por todos os envolvidos, uma vez que a sua violação pode constituir motivo de divórcio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Prestando atenção aos efeitos patrimoniais do casamento, constatamos que a Lei preza a autonomia privada e estabelece vários regimes que se aplicam aos bens dos cônjuges, e que podem por estes ser escolhidos. As opções não são estanques, permitindo a lei que os nubentes (noivos na gíria) escolham um regime diferente, estipulando o que entenderem, dentro dos limites da lei, podendo combinar características dos regimes tipo acima descritos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a class="" href="https://mood.sapo.pt/guia-de-etiqueta-para-utilizacao-de-telemoveis-em-casamentos/">GUIA DE ETIQUETA PARA UTILIZAÇÃO DE TELEMÓVEIS EM CASAMENTOS</a></strong></p>
<p style="text-align: center;">
<p><strong>Existem três regimes base:</strong><br />
1 – Regime da comunhão geral;<br />
2 – Regime da comunhão de adquiridos;<br />
3 – Regime da separação;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No regime da comunhão geral, todos os bens, presentes e futuros, de ambos os cônjuges, independentemente de serem adquiridos a título oneroso ou gratuito, e mesmo os que foram adquiridos antes do casamento, consideram-se bens comuns do casal e são propriedade de ambos os cônjuges.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O regime da comunhão de adquiridos é o regime regra, utilizado na maioria das situações pois é também aquele que se aplica caso os cônjuges não façam nenhuma escolha. De acordo com as regras deste regime, são considerados bens comuns do casal o produto do trabalho dos cônjuges e os bens adquiridos a título oneroso durante a constância do matrimónio, tirando raras exceções legais. São considerados bens próprios de cada um dos cônjuges, aqueles que cada um deles tiver no momento da celebração do casamento, os que vier a receber a título de doação ou sucessão e ainda, os bens adquiridos durante o matrimónio devido a direito próprio anterior ao casamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a class="" href="https://mood.sapo.pt/dicas-para-manter-a-chama-acesa-depois-do-casamento/">CASAMENTOS… VEJA COMO MANTER A CHAMA DO SEU ACESA</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por último, temos o regime da separação de bens, onde não existe comunhão de qualquer bem, mantendo cada um dos cônjuges os direitos sobre todos os seus bens, quer presentes quer futuros. Neste regime, os bens adquiridos por ambos os cônjuges em conjunto, são propriedade dos dois em partes iguais, aplicando-se o regime de compropriedade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em jeito de conclusão, podemos afirmar que a parte negocial do casamento apenas está associada à sua vertente patrimonial, e que, salvo algumas imposições legais, os cônjuges são livres de escolherem o regime de bens que melhor defende os seus interesses para viverem felizes para sempre.</p>
<div class="vw-about-author clearfix" itemprop="author" itemscope="" itemtype="http://schema.org/Person">

	<br>

	<a class="vw-author-avatar" href="" original-title="Publicado por Filipe Bismarck"><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/05/Filipe-Bismarck-002.jpg" width="125" height="140" alt="Filipe Bismarck" class="avatar avatar-1024 wp-user-avatar wp-user-avatar-1024 photo" /></a>
	<div class="vw-about-author-info">
		<h3 class="vw-author-name" itemprop="name">Filipe Bismarck</h3>
		<p class="vw-author-bio" itemprop="description">Advogado. Escreve quinzenalmente à terça-feira.</p>
                    
		<div class="vw-author-socials">
        
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		</div>
	</div>
	<div class="clearfix"></div>
</div>
<p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/como-esta-a-sua-vida-hoje/">Roda da Vida: Como está a sua vida hoje?</a> </strong> </p>]]></sapo:body>

	

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		<title>Limites aos pagamentos em numerário</title>

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		<pubDate>Tue, 29 Aug 2017 18:08:49 +0000</pubDate>

		<dc:creator><![CDATA[Filipe Bismarck]]></dc:creator>

		Filipe Bismarck
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      	<dc:modified>Tue, 29 Aug 2017 18:08:49 +0000</dc:modified>

      	<dc:creator>Filipe Bismarck</dc:creator>

        		
		

	        



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		<description><![CDATA[Existem assim vantagens e desvantagens neste novo regime sendo certo que “quem deve não teme” mas, por outro lado, também não nos devemos deixar de perguntar se é saudável o Estado conseguir monitorizar a generalidade dos movimentos financeiros dos seus cidadãos.]]></description>

	

	
		<sapo:body><![CDATA[<strong>Existem assim vantagens e desvantagens neste novo regime sendo certo que “quem deve não teme” mas, por outro lado, também não nos devemos deixar de perguntar se é saudável o Estado conseguir monitorizar a generalidade dos movimentos financeiros dos seus cidadãos. Por Filip Bismarck.</strong><br><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/07/pexels-photo-417395.jpeg"><p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/sumos-elixir/">Sumos: elixir de energia para o dia</a> </strong> </p><p>Foi recentemente aprovada a Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, que veio impor limites e condicionantes aos pagamentos efetuados em numerário (“dinheiro vivo” no jargão popular). Esta iniciativa visa combater a corrupção e o branqueamento de capitais mas aumenta também, de forma considerável, o controlo e monitorização do Estado aos seus próprios cidadãos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, e desde o dia 23 de agosto, é proibido pagar ou receber em numerário, em transações de qualquer natureza, que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, elevando-se esse limite para €10.000 no caso de pessoas singulares não residentes. Da mesma forma, é agora proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda € 500.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Facilmente se percebe que este novo regime legal visa reduzir o recurso aos pagamentos em numerário, aumentando assim a transparência na correta identificação dos intervenientes nas transações e dificultando a circulação de elevados fluxos económicos na economia paralela.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Contudo, estas alterações também condicionam fortemente as pessoas, que devidos aos limites serem tão baixos, são obrigadas a ter uma conta bancária para fazerem pagamentos superiores a € 3.000 ou, caso seja às autoridades tributárias, superiores a € 500. Desta forma, passa a existir um registo detalhado dos seus movimentos financeiros que pode ser facilmente escrutinado pelas autoridades públicas quando estas assim o entenderem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Existem assim vantagens e desvantagens neste novo regime sendo certo que “quem deve não teme” mas, por outro lado, também não nos devemos deixar de perguntar se é saudável o Estado conseguir monitorizar a generalidade dos movimentos financeiros dos seus cidadãos.</p>
<div class="vw-about-author clearfix" itemprop="author" itemscope="" itemtype="http://schema.org/Person">

	<br>

	<a class="vw-author-avatar" href="" original-title="Publicado por Filipe Bismarck"><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/05/Filipe-Bismarck-002.jpg" width="125" height="140" alt="Filipe Bismarck" class="avatar avatar-1024 wp-user-avatar wp-user-avatar-1024 photo" /></a>
	<div class="vw-about-author-info">
		<h3 class="vw-author-name" itemprop="name">Filipe Bismarck</h3>
		<p class="vw-author-bio" itemprop="description">Advogado. Escreve quinzenalmente à terça-feira.</p>
                    
		<div class="vw-author-socials">
        
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		</div>
	</div>
	<div class="clearfix"></div>
</div>
<p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/o-poder-do-olfato-na-promocao-da-saude/">O poder do olfato na promoção da saúde</a> </strong> </p>]]></sapo:body>

	

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		<title>As doações pagam imposto?</title>

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		<pubDate>Tue, 18 Jul 2017 15:12:04 +0000</pubDate>

		<dc:creator><![CDATA[Filipe Bismarck]]></dc:creator>

		Filipe Bismarck
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        <dc:publisher>Filipe Bismarck</dc:publisher>

      	<dc:created>Tue, 18 Jul 2017 15:12:04 +0000</dc:created>

      	<dc:modified>Tue, 18 Jul 2017 15:12:04 +0000</dc:modified>

      	<dc:creator>Filipe Bismarck</dc:creator>

        		
		

	        



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		<description><![CDATA[Um presente de casamento ou outro superior a €500, que não seja oferecido por um ascendente ou descendente direto, está sujeito ao pagamento de imposto. Saiba em que circunstâncias se tem de prestar contas ao Estado. ]]></description>

	

	
		<sapo:body><![CDATA[<strong>Um presente de casamento ou outro superior a €500, que não seja oferecido por um ascendente ou descendente direto, está sujeito ao pagamento de imposto. Saiba em que circunstâncias se tem de prestar contas ao Estado. Por Filipe Bismarck.</strong><br><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/07/calculator-428294_960_720.jpg"><p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/primavera-uma-explosao-de-cores/">Primavera, uma explosão de cores</a> </strong> </p><p>A doação é um ato tendencialmente altruísta, que consiste na entrega voluntária de algo a alguém, que aceita essa liberalidade. A pessoa que realiza a doação, o doador, vê o seu património diminuído, na mesma medida em que aumenta o património da pessoa que recebe a doação, o donatário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O seu regime jurídico está estabelecido no Código Civil, de onde se pode retirar a seguinte definição: “Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.”</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se pensarmos um pouco, rapidamente encontramos momentos da nossa vida em que fizemos ou recebemos doações, por exemplo, na celebração de datas festivas como o Natal ou até um simples aniversário, em momentos de solidariedade quando contribuímos para ajudar uma instituição de solidariedade social, ou até mais simplesmente, quando pagamos um café a um amigo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As doações, pese embora o seu carácter tendencialmente gratuito, são atos sujeitos ao pagamento de imposto de selo, sendo-lhes aplicadas uma ou duas verbas previstas na tabela geral do imposto do selo, dependendo da situação concreta. Nos termos da legislação em vigor, as doações de bens imóveis estão sujeitas à aplicação da taxa de 0,8% acrescida da taxa de 10%, sendo o total do imposto a pagar igual a 10,8% do bem imóvel doado. Aos bens móveis, aplica-se apenas a taxa de 10%.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As doações com um valor inferior a € 500 e as doações feitas ao cônjuge ou a algum ascendente ou descendente direto estão isentas do pagamento do imposto, pelo que a estas doações não se aplicam as taxas referidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nos últimos tempos, e devido à situação das finanças públicas, as Autoridades Tributárias têm prestado cada vez mais atenção a este imposto, quer através da sensibilização preventiva da população, quer através da instauração de procedimentos de cobrança de dívidas fiscais. A título de exemplo, convém não esquecer que um presente de casamento superior a € 500, que não seja oferecido por um ascendente ou descendente direto dos nubentes, está sujeito ao pagamento de imposto por estes últimos. As Autoridades Tributárias não se esquecem e começam a ter cada vez mais atenção a estas situações, chegando a fiscalizar casamentos e batizados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div class="vw-about-author clearfix" itemprop="author" itemscope="" itemtype="http://schema.org/Person">

	<br>

	<a class="vw-author-avatar" href="" original-title="Publicado por Filipe Bismarck"><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/05/Filipe-Bismarck-002.jpg" width="125" height="140" alt="Filipe Bismarck" class="avatar avatar-1024 wp-user-avatar wp-user-avatar-1024 photo" /></a>
	<div class="vw-about-author-info">
		<h3 class="vw-author-name" itemprop="name">Filipe Bismarck</h3>
		<p class="vw-author-bio" itemprop="description">Advogado. Escreve quinzenalmente à terça-feira.</p>
                    
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	</div>
	<div class="clearfix"></div>
</div>
<p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/como-esta-a-sua-vida-hoje/">Roda da Vida: Como está a sua vida hoje?</a> </strong> </p>]]></sapo:body>

	

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		<title>A moldura penal dos incêndios</title>

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		<pubDate>Tue, 20 Jun 2017 07:25:59 +0000</pubDate>

		<dc:creator><![CDATA[Filipe Bismarck]]></dc:creator>

		Filipe Bismarck
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        <dc:publisher>Filipe Bismarck</dc:publisher>

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      	<dc:modified>Tue, 20 Jun 2017 07:25:59 +0000</dc:modified>

      	<dc:creator>Filipe Bismarck</dc:creator>

        		
		

	        



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		<description><![CDATA[Infelizmente em Portugal o aumento das temperaturas nesta altura está associado também ao surgimento de fogos e incêndios que lavram de norte a sul do país, destruindo bens incalculáveis e ceifando inúmeras vidas inocentes.]]></description>

	

	
		<sapo:body><![CDATA[<strong>Infelizmente em Portugal o aumento das temperaturas nesta altura está associado também ao surgimento de fogos e incêndios que lavram de norte a sul do país, destruindo bens incalculáveis e ceifando inúmeras vidas inocentes. Por Filipe Bismarck.</strong><br><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/06/matchstick-20237_960_720.jpg"><p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/como-decorar-uma-unidade-de-alojamento-local/">Como decorar uma unidade de alojamento local</a> </strong> </p><p>Não querendo discutir as polémicas que surgem na comunicação social e nas redes sociais sobre os porquês e as responsabilidades associadas a este fenómeno, vamos antes focarmo-nos nos crimes que a lei portuguesa estabeleceu relacionados com o comummente denominado “fogo posto”, ou seja, quando um incêndio tem origem numa conduta humana reprovável.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Devido à importância que esta temática tem no panorama nacional, o Estado entendeu necessário individualizar e especificar as consequências para quem tem este tipo de conduta, ao estabelecer no artigo 274º do Código Penal o crime de “Incêndio Florestal”, diferenciando esta conduta do regime geral relativo a “Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>São três as condutas descritas e punidas nos termos do artigo <em>supra</em> referido:</p>
<p>&#8211; Provocar incêndios;</p>
<p>&#8211; Impedir o combate de incêndios;</p>
<p>&#8211; Dificultar a extinção de incêndios;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dependendo das circunstâncias, como por exemplo colocar em perigo a vida de outrem, quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, é punido com uma pena de prisão que pode ir de 1 a 12 anos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Quem impedir o combate aos incêndios florestais é punido com pena de prisão de um a oito anos, e quem dificultar a extinção dos incêndios florestais, designadamente destruindo ou tornando inutilizável o material destinado a combatê-los, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Através desta exposição breve e concisa, observamos que a Lei estabelece regras para punir os vulgarmente denominados “incendiários”, prevendo penas de prisão que podem chegar até aos doze anos. Estas regras, como a generalidade do Direito Penal, têm por objetivos defender os bens jurídicos (a vida humana, a floresta, as posses das pessoas), reeducar os agentes que praticam estas condutas para que não o voltem a fazer e ainda, para servirem de elemento dissuasor. Será que cumprem o seu propósito?</p>
<div class="vw-about-author clearfix" itemprop="author" itemscope="" itemtype="http://schema.org/Person">

	<br>

	<a class="vw-author-avatar" href="" original-title="Publicado por Filipe Bismarck"><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/05/Filipe-Bismarck-002.jpg" width="125" height="140" alt="Filipe Bismarck" class="avatar avatar-1024 wp-user-avatar wp-user-avatar-1024 photo" /></a>
	<div class="vw-about-author-info">
		<h3 class="vw-author-name" itemprop="name">Filipe Bismarck</h3>
		<p class="vw-author-bio" itemprop="description">Advogado. Escreve quinzenalmente à terça-feira.</p>
                    
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		</div>
	</div>
	<div class="clearfix"></div>
</div>
<p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/brocolos-verdadeiros-aliados-para-uma-vida-saudavel/">Brócolos &#8211; verdadeiros aliados para uma vida saudável</a> </strong> </p>]]></sapo:body>

	

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		<title>O ser humano aos olhos da Lei Portuguesa</title>

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		<pubDate>Tue, 23 May 2017 06:16:52 +0000</pubDate>

		<dc:creator><![CDATA[Filipe Bismarck]]></dc:creator>

		Filipe Bismarck
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        <dc:publisher>Filipe Bismarck</dc:publisher>

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      	<dc:creator>Filipe Bismarck</dc:creator>

        		
		

	        



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		<description><![CDATA[Todos nós nascemos, crescemos e eventualmente morremos, sem qualquer consciência das implicações que tal acarreta aos olhos da Lei, pelo que iremos agora analisar de forma sucinta os acontecimentos de maior importância.]]></description>

	

	
		<sapo:body><![CDATA[<strong>Todos nós nascemos, crescemos e eventualmente morremos, sem qualquer consciência das implicações que tal acarreta aos olhos da Lei, pelo que iremos agora analisar de forma sucinta os acontecimentos de maior importância. Por Filipe Bismarck.</strong><br><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/05/document-agreement-documents-sign-48148.jpeg"><p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/primavera-uma-explosao-de-cores/">Primavera, uma explosão de cores</a> </strong> </p><p>Em primeiro lugar surge, obviamente, o nascimento. É com este acontecimento que todos os seres humanos adquirem a chamada personalidade jurídica, ou seja, passam a ter a possibilidade de ser titular de direitos e de estar vinculado a obrigações. Contudo, e como é fácil observar, uma criança não pode diretamente comprar uma casa, pois embora tenha personalidade jurídica não tem capacidade jurídica para o efeito. No caso específico dos menores, a Lei determina que cabe aos pais exercer essa capacidade pelos seus filhos menores, pelo que poderiam ser estes a comprar a casa em nome do filho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Segue-se a emancipação que, regra geral, ocorre no momento em que cada pessoa atinge a maioridade, ou seja, os dezoito anos de idade. A emancipação pode ocorrer antes da maioridade por via do casamento, designados por menores emancipados, quando tenham mais de dezasseis anos e com consentimento expresso dos seus pais. É desde esta data que adquirimos uma capacidade jurídica plena, o que significa que somos livres para dispor dos nossos direitos e assumir as responsabilidades que entendermos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em situações específicas, como é o caso das pessoas com deficiências mentais ou físicas, ou ainda com outras perturbações graves associadas a vícios (jogo, alcoolismo e drogas), a capacidade jurídica própria pode ser diminuída, permanente ou temporariamente, por decisão judicial, sendo nomeado um tutor ou curador para supervisionar as suas relações jurídicas, de modo muito semelhante ao que ocorre com os menores. São denominadas legalmente como Interdições ou Inabilitações, sendo a Interdição utilizada para os casos mais sérios quando os indivíduos em causa se mostrem incapazes de governar as suas pessoas e bens.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Terminamos com a morte, que é o evento que acarreta o fim da personalidade jurídica, e consequentemente da capacidade jurídica. O conjunto de todos os direitos e todas as obrigações do defunto é denominado por herança e será repartido por entre os herdeiros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Podemos assim concluir que a personalidade jurídica esta associada à existência de vida, que se inicia com o nascimento e termina com a morte, sendo classicamente descrita como “a suscetibilidade de ser titular de direitos e de estar vinculado a obrigações”. A capacidade jurídica é a medida em que cada um pode, por si só, ser titular de relações jurídicas, varia em função da idade e pode ser restringida em maior ou menor medida nos casos previstos na lei.</p>
<div class="vw-about-author clearfix" itemprop="author" itemscope="" itemtype="http://schema.org/Person">

	<br>

	<a class="vw-author-avatar" href="" original-title="Publicado por Filipe Bismarck"><img src="https://mood.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/05/Filipe-Bismarck-002.jpg" width="125" height="140" alt="Filipe Bismarck" class="avatar avatar-1024 wp-user-avatar wp-user-avatar-1024 photo" /></a>
	<div class="vw-about-author-info">
		<h3 class="vw-author-name" itemprop="name">Filipe Bismarck</h3>
		<p class="vw-author-bio" itemprop="description">Advogado. Escreve quinzenalmente à terça-feira.</p>
                    
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		</div>
	</div>
	<div class="clearfix"></div>
</div>
<p> <strong>Leia ainda: <a href="https://mood.sapo.pt/microplasticos-nos-alimentos-o-flagelo-da-atualidade/">Microplásticos nos alimentos: o flagelo da atualidade</a> </strong> </p>]]></sapo:body>

	

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