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Pagamentos de compras online com cartão de crédito: está a par das novas regras em 2020?

Casa arrombada, trancas à porta. Ante que este dito popular se concretizasse, no final do ano passado, entraram em vigor em toda a União Europeia uma série de novas regras que vêm alterar a forma como se utiliza dos dados impressos no cartão de crédito como elemento de autenticação em compras "online".

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O objetivo destas medidas passa, de acordo com o BdP – Banco de Portugal, por aumentar a segurança dos pagamentos eletrónicos e reforçar a autenticação dos dados requeridos aquando de um pagamento via online.

 

Mas, afinal de contas, o que mudou?

O novo método de autenticação passa pela exigência de dois novos elementos. Enquadrado na expressão “autenticação forte”, o novo procedimento implica que, segundo o BdP, “os prestadores de serviços de pagamento/bancos, em todas as situações descritas, solicitem ao cliente dois ou mais elementos pertencentes às categorias de conhecimento (algo que só o cliente sabe, como, por exemplo, uma palavra-passe), de posse (algo que só o cliente tem, como, por exemplo, um telemóvel para o qual é enviado um código por mensagem) e de inerência (uma característica inerente ao cliente, como a impressão digital), sendo que pelo menos dois dos elementos solicitados deverão pertencer a categorias diferentes”.

 

Apesar das instituições bancárias e serviços de pagamento já realizarem este tipo de procedimento em situações específicas, com a entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva dos Serviços de Pagamento revista, passará a ser de carater obrigatório em todo e qualquer pagamento online. Caso isso não aconteça, bancos e serviços poderão ser responsabilizados por eventuais perdas financeiras decorrentes da operação, com a exceção das operações realizadas de forma fraudulenta por parte do cliente.

 

Para além de ser exigida aos clientes para fazer compras e pagamentos “online” com cartão, a autenticação forte será solicitada no acesso à conta através de “homebanking” (através da página eletrónica da instituição) ou “app” (aplicações em telemóveis ou “tablets”), iniciar transferências, efetuar pagamentos de serviços e consultar os movimentos da sua conta. Ainda no domínio da autenticação forte, poderá ser exigido aos utilizadores que consultem e modifiquem dados de operações recorrentes ou listas de beneficiários preferenciais.

 

Dados Pessoais Atualizados

A estas indicações, o BdP deixa, ainda, um alerta: os utilizadores devem certificar-se de que os seus dados pessoais, anteriormente fornecidos aos seus prestadores de serviços de pagamento/bancos (incluindo dados de contacto), se encontram atualizados.

 

Pode, à primeira vista, vir a ser um cabo dos trabalhos, mas no caso de pagamentos entre contas detidas pelo mesmo titular, pagamento de tarifas de transporte e estacionamento através de terminais automáticos, operações recorrentes e processos e protocolos de pagamentos seguros para empresas (como o caso de cartões de refeição) a autenticação forte, refere o Banco de Portugal, “pode não ser aplicada”.

 

Pode parecer que a entrada em vigor desta nova diretiva vai tornar o ato de pagamento online com cartões de crédito numa cena saída de um filme de James Bond em que o espião menos secreto do mundo entra no edifício do MI5 (Serviço de Inteligência britânico) e tem que passar por uma série de validações de identidade. Acalmem-se os espíritos, esse não será o caso.

 

Dar o número do cartão, a data de validade e os dígitos de segurança podem ter deixado de serem suficientes, mas, e continuando na sétima arte, subscrever um serviço Netflix via online para acompanhar as venturas e desventuras de “O Irlandês” de Martin Scorsese continua a ser simples.

 

Unibanco: uma instituição bancária na vanguarda da Segurança

Apesar do exercício da crítica ser desporto nacional, há áreas em que Portugal está um passo à frente dos seus companheiros de União Europeia. Uma delas é a segurança bancária. Antes da diretiva europeia que define contornos mais apertados no que concerne à segurança dos pagamentos online com cartão de crédito se tornar obrigatória, muitas instituições bancárias lusas já tinham dado esse passo.

 

Uma delas é o Unibanco. Para além de cumprir com a totalidade dos requisitos das novas definições de segurança, os cartões de crédito Unibanco dão-lhe segurança adicional através dos serviços 3D Secure, MB net (cartões virtuais que podem ser associados ao seu cartão) e alertas de segurança sempre que for ultrapassado o limite máximo por transação definido pelo cliente.

 

Para se perceber a extensão da tecnologia portuguesa associada aos pagamentos online com cartão de crédito, afunilemos o âmbito e detemo-nos no Cartão de Crédito Unibanco Atitude. Desenhado para a subscrição online de música e streaming de séries e filmes, entre outras potencialidades, o Cartão de Crédito Atitude vem ainda com a garantia de que a password do homebanking ou os códigos SMS que recebe para validar operações online nunca serão solicitados.

 

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