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Nova lei do assédio. Uma excelente oportunidade para fazer emergir culturas organizacionais (mais) éticas

Uma em cada seis pessoas da população ativa, homens ou mulheres, refere que já viveu uma situação de assédio moral no trabalho. Numa altura em que o tema faz correr muita tinta um pouco por todo o mundo, Helena Gonçalves, professora na Católica Porto Business School, fala-nos sobre a nova legislação portuguesa de prevenção do assédio e de como deve ser aplicada nas organizações.

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«Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador». Artigo 29º do Código do Trabalho.

 

Alguns dados que constam do estudo ‘Assédio sexual e moral no local de trabalho em Portugal’

  •   Uma em cada seis pessoas (da população ativa, homens ou mulheres), refere que já viveu uma situação de assédio moral.
  •  A “Intimidação” e “Perseguição profissional” são os tipos de assédio moral mais frequentes, quer nos homens quer nas mulheres.
  • O medo (de ser “despedido”, de “sofrer consequências profissionais”, ou de que “não acreditassem em mim”) é a razão mais frequentemente invocada, para explicar a reação (ou melhor, a falta de ação) em ambientes hostis.
  • As mulheres são agora menos assediadas sexualmente por “colegas” do que eram há 25 anos (de 57% para 27%) … mas passaram a ser mais assediadas pelos “superiores hierárquicos / chefias diretas” (de 32% para 45%) e por “cliente/ fornecedor/ utente” (de 11% para 25%). Aceda aqui ao estudo.

 

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A Lei n.º 73/2017, reforçando o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no setor privado como na Administração Pública, vem trazê-lo para a agenda das organizações, e esta é, na minha opinião, uma excelente oportunidade para ajudar a criar/reforçar culturas organizacionais (mais) éticas.

 

Uma das medidas que consta neste reforço legislativo é a obrigatoriedade de adoção de um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores (nova alínea do nº1, do art. 127º). Esta medida abre, na minha opinião, uma excelente oportunidade para (todas) as organizações implementarem uma (nova) estratégia para fazerem emergir, internamente, uma cultura ética. E porquê?

 

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O número de pessoas afetadas pelo assédio no trabalho em Portugal é conhecido e significativo (ver caixa e link para estudo) podendo os efeitos destas práticas sentir-se, pelo menos, a três níveis: a) individual, e dependendo dos afetados, pode provocar desde desestabilização temporária até modificações duradouras da personalidade; b) a nível da sociedade, com custos de hospitalizações, medicamentos, baixas por doença e incapacidades (temporárias ou permanentes), desemprego e reformas antecipadas; c) a nível organizacional, pelo aumento do absentismo, falta de motivação pessoal, diminuição da produtividade e má imagem da organização perante consumidores e mercado, ou seja, profundo impacto na confiança e reputação nas organizações. E cuidar da reputação passa necessariamente por fazer emergir uma cultura organizacional (mais) ética.

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