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Nem sempre é possível obter o certificado de produtor biológico

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São inúmeros os métodos de produção agrícola existentes e cada vez mais se vê notícias sobre os mesmos. No entanto, o método de produção biológico é o que oferece mais garantias ao consumidor, pois é verificado por entidades certificadoras independentes e idóneas que verificam os métodos de produção segundo a Regulamentação Europeia existente. Esta mesma regulamentação define claramente todos os requisitos que o agricultor tem de cumprir para que possa ser emitido o seu certificado de produtor biológico.

 

O processo de certificação verifica os vários passos, desde a localização do terreno, a origem das sementes/plantas utilizadas até o processo produtivo em si, e todas as fases têm de ser transparentes e verificáveis pelas entidades certificadoras.

 

Quando o processo não se encontra de acordo com os requisitos definidos, pode levar à suspensão/anulação do certificado, ou a que o mesmo nunca chegue a existir. Algumas das situações de não conformidade que podem levar a que tal aconteça (Serrador, 2011):

  • Recusa de controlo pelo operador (ex: recusa ou impedimento de acesso do auditor / inspetor às unidades de produção; recusa de resposta às questões formuladas pelo auditor / inspetor; ausência repetida do operador em caso de controlo comunicado pelo organismo, com a devida antecedência).
  • Recusa de acesso aos elementos da contabilidade das compras e vendas.
  • Recusa ou impedimento da colheita de amostra(s) para ensaios laboratoriais.
  • Constatação pelo auditor / inspetor de abandono do modo de produção biológico, com retorno à atividade convencional.
  • Utilização deliberada de produtos interditos na produção biológica.
  • Utilização deliberada de ingredientes, aditivos, auxiliares tecnológicos ou processos de fabrico não autorizados no modo de produção biológico.
  • Deteção de resíduos de produtos não autorizados em amostras colhidas para ensaios laboratoriais, com fortes indícios de fraude.
  • Re – incidência sucessiva de casos de não – conformidade que impliquem a atribuição de outras sanções de gravidade, como por exemplo, do tipo “advertência” e / ou “desclassificação de produtos e / ou de parcelas” ou a não implementação das sucessivas ações corretivas solicitadas pelo organismo de certificação

 

Uma das questões que me é frequentemente levantada é: «E se o terreno ao lado tiver uma produção intensiva convencional?» A resposta é muito simples, se não forem tomadas medidas que impeçam contaminações, como distâncias de segurança, por exemplo, simplesmente essa produção não consegue ser certificada como biológica.

 

É por este controlo apertado que tem o método de produção biológica que os consumidores conseguem ter a garantia de que os produtos consumidos cumprem os requisitos. Cabe às entidades certificadoras independentes essa garantia.

 

Referências bibliográficas:

Serrador, Fernando. 2011. Apresentação do sistema de certificação para o modo de produção biológico – Ficha informativa n º 1. Certiplanet, Peniche, 4 p.

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