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Amnistia Internacional: direitos humanos devem estar no centro do mandato da presidência portuguesa da UE

A organização apela a uma ação robusta para garantir a plena proteção dos direitos humanos, ainda mais fragilizados devido à crise provocada pela COVID 19. A AI destaca a necessidade de ação perante irregularidades na Polónia e na Hungria.

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A Amnistia Internacional apela ao governo português para que coloque os direitos humanos no centro da Presidência do Conselho da União Europeia (UE), que se inicia no próximo dia 1 de janeiro de 2021. Através de um conjunto de recomendações, enviadas ao primeiro-ministro António Costa, a organização nota que, durante os próximos seis meses, Portugal está numa posição única para demonstrar liderança na defesa e promoção dos direitos humanos.

 

Subscrita pela diretora de Advocacia e do Gabinete para as Instituições Europeias da Amnistia Internacional, Eve Geddie, e pelo diretor-executivo da Amnistia Internacional Portugal, Pedro A. Neto, a carta lembra os tempos de desafio, ainda mais exacerbados pela crise da COVID 19. Desta forma, é necessária uma ação robusta para garantir a plena proteção dos direitos humanos.

 

De acordo com a Amnistia Internacional, a presidência portuguesa deve assegurar um progresso real na proteção e promoção dos direitos humanos e do Estado de direito no interior da UE – em particular relativamente aos procedimentos em curso do Artigo 7.º do TUE, respeitantes tanto à Polónia como à Hungria.

 

O Conselho deve continuar a debater desenvolvimentos recentes e exortar as autoridades polacas a adotarem urgentemente todas as recomendações da Comissão, implementarem plenamente as decisões do Tribunal de Justiça da UE e deterem de imediato o assédio de juízes. Além disso, o Conselho deve abordar a situação de degradação do Estado de direito na Polónia e o seu impacto sobre os direitos humanos da sua população, e agir firmemente contra o crescente desdém pelos valores fundadores da UE, em cooperação com as outras instituições e como requerido pelo Parlamento Europeu (PE) na resolução de setembro de 2020.

 

Quanto à Hungria, é importante prosseguir com a examinação das questões levantadas na fundamentada proposta do PE. Os abusos cometidos durante a pandemia para apertar o controlo exercido pelas autoridades mostraram a determinação em afastar-se ainda mais de princípios centrais da UE. A proibição do reconhecimento legal de género para pessoas transgénero e intersexo, a proibição da adoção para casais não-casados e a emenda da Constituição declarando que “mãe é uma mulher e pai é um homem” e que a Hungria “protege a autoidentidade do sexo da criança por nascimento” são provas adicionais do ataque continuado contra minorias sexuais.

 

Sob a presidência portuguesa, o Conselho deve avançar na adesão à Convenção Europeia dos Direitos Humanos e à Convenção de Istambul, trabalhando com a sociedade civil para encontrar formas de quebrar o impasse que se verifica em vários estados-membros. Colocar os direitos humanos no centro da política externa da UE, priorizando os direitos humanos em relações com países terceiros, incluindo China, Índia e países africanos, promovendo a colaboração em defesa dos direitos humanos em fóruns multilaterais e reforçando o apoio da UE e dos estados-membros a Defensores de Direitos Humanos tem de estar igualmente na agenda.

 

A Amnistia Internacional também defende que a presidência portuguesa deve ser um exemplo de liderança em políticas de asilo e migração centradas em solidariedade e direitos humanos, guiando as medidas que implementam o novo Pacto sobre Asilo e Migração da UE. Este Pacto oferece uma oportunidade para um afastamento radical das danosas políticas de migração e abordagens baseadas em contenção, dissuasão e externalização – as quais falharam aos requerentes de asilo, refugiados e migrantes, e criaram divisões tóxicas nas sociedades europeias.

 

A implementação do novo Pacto deve conduzir a solidariedade e proteção, e refletir o papel positivo da mobilidade nas nossas sociedades. Deve promover um sistema europeu comum de asilo e migração que seja baseado em: 1) partilha de responsabilidade no interior da UE e globalmente; 2) um compromisso para melhorar e investir em receção e integração adequadas; 3) responsabilização por abusos e violações dos direitos humanos cometidos por autoridades contra migrantes, refugiados e requerentes de asilo.

 

 

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