A importância das inspeções domésticas
Provavelmente já todos ouvimos notícias sobre incêndios que deflagram em prédios recentes ou já antigos, elevadores que avariam com utilizadores retidos no seu interior ou relatos de rebentamentos ou acidentes com gás em casa, e, como tal, importa alertar os portugueses para a importância da realização das inspeções domésticas.
Diabolizadas, por princípio, dado que se traduzem num encargo adicional aos já fragilizados orçamentos familiares, as inspeções domésticas devem, no entanto, ser entendidas como o garante da utilização em segurança, de formas de energia, nomeadamente o gás e a eletricidade, que nos permitem algum do conforto imprescindível nos nossos lares, como o aquecimento das águas sanitárias, o aquecimento dos espaços, a confeção de alimentos, a iluminação, entre outros.
Para além das inspeções periódicas definidas em lei, as remodelações dos espaços habitacionais e a substituição dos equipamentos elétricos face a soluções estéticas e de eletrónica cada vez mais apelativas, justificam, ainda que num contexto de não obrigatoriedade, a verificação da adequação ao uso, nomeadamente da instalação elétrica.
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Destacamos, contudo, neste artigo, as inspeções às instalações a gás e aos elevadores dos edifícios, cuja utilização sem a necessária e obrigatória inspeção, pode comprometer a integridade de pessoas e bens. No caso das instalações de gás, a inspeção visa, entre outros, assegurar a ausência de fugas e, do mesmo modo, a adequada ventilação dos locais e exaustão dos produtos da combustão, garantindo uma atmosfera não tóxica e/ou explosiva, na qual o teor de monóxido de carbono se encontra em valores admissíveis.
Alertamos ainda para o facto de qualquer alteração à instalação de gás e/ou a substituição/alteração de qualquer dos aparelhos a gás e do(s) sistema(s) de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás, implicar uma nova inspeção, o que não se verifica geralmente.
Em Portugal, a legislação em vigor impõe que as instalações de gás e os elevadores sejam objeto de inspeções periódicas. Os elevadores devem ser sujeitos a inspeção com periodicidades de 2, 4 ou 6 anos, em função das características do edifício. Não obstante, decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal. No caso das instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação, devem ser inspecionadas a cada cinco anos.
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Apesar da importância da pró-atividade do comum cidadão ou seus legais representantes na perspetiva da preservação da segurança de pessoas e bens, compete, em último lugar, à DGEG a verificação do rigoroso cumprimento do programa de inspeções das instalações de gás, conforme quadro legal em vigor.
Mas afinal quem deve solicitar a realização destas inspeções? As inspeções periódicas dos elevadores cuja manutenção está a seu cargo devem ser requeridas pela empresa de manutenção de ascensores à respetiva câmara municipal em articulação com o proprietário da instalação que é responsável pelos respetivos encargos.
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A responsabilidade pelo pedido e pelos encargos das inspeções às instalações de gás é do proprietário ou do usufrutuário, caso exista, exceto quando as intervenções sejam realizadas:
– Nas partes comuns de um condomínio ou propriedade horizontal, sendo da responsabilidade do condomínio;
– Em frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário.
Neste caso, os testes e/ou inspeções podem ser requeridos por contacto direto com as entidadesinspetoras de gás, através do seu site e contactos aí disponibilizados.
Outra dúvida que surge com alguma regularidade é o custo destas inspeções. No caso dos elevadores, o valor é definido pelas câmaras municipais, enquanto nas instalações de gás o custo está definido em quadro regulamentar, sendo que o custo médio é de 50,00€ por habitação.
Por Augusto Soares
Diretor|Indústria do Bureau Veritas Portugal